Simob e envio de dados
As imobiliárias e administradoras de imóveis têm de 7 a 25 de outubro para se cadastrar e enviar a relação dos imóveis por elas administrados ao Simob (Sistema de Gerenciamento de Imobiliárias). A medida é necessária para o envio correto dos carnês de IPTU dos imóveis que estão sob sua administração.
Para se cadastrar, basta acessar o sistema na página do IPTU/Taxas, no site da Secretaria de Finanças ou no endereço www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/ .
O prazo para cadastro foi estabelecido pela Instrução Normativa 4/2017 e é o mesmo para que as imobiliárias já cadastradas enviem as relações de imóveis.
Os contribuintes que tiverem alguma dúvida podem acessar a Instrução Normativa 001/2016, de 31 de outubro, disponível na Biblioteca Jurídica (https://bibliotecajuricia.campinas.sp.gov.br/index/visualizaratualizada/id/130523).
O Simob permite que as imobiliárias enviem arquivos contendo os imóveis administrados por ela, referenciados por meio dos códigos cartográficos de cada unidade, para o recebimento do carnê de IPTU/Taxas no endereço de entrega escolhido pela imobiliária.
O acesso ao Simob é apenas para pessoas jurídicas regularmente inscritas no Cadastro Mobiliário (ISSQN) do município, e deve ser feito com o mesmo login e senha utilizados no sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe).
No portal da Prefeitura, na página de Finanças (www.campinas.sp.gov.br/governo/financas/iptu/simob.php), o contribuinte encontrará um manual com todas as instruções sobre a utilização do Simob. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo SIAC (Sistema de Atendimento ao Contribuinte), disponível no link http://issdigital.campinas.sp.gov.br/atendimento/, informando como assunto no formulário a opção Simob.
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