Hering e o uso do reconhecimento facial
Publicado em 04/03/2019
Por Jonas Valente – Repórter da Agência Brasil Brasília
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou a empresa de roupas Hering solicitando esclarecimentos sobre coleta e tratamento de dados de clientes em uma “loja conceito” da marca. A entidade quer avaliar se há violações a direitos do consumidor e à privacidade das pessoas que frequentam a unidade.
A empresa inaugurou no Shopping Morumbi, em São Paulo, uma loja chamada Hering Experience, que conta com diversos recursos tecnológicos de personalização para o usuário. Sistemas monitoram a reação de clientes às roupas, utilizando tecnologia de reconhecimento facial. A marca anunciou que a “experiência” no local seria utilizada para publicidade personalizada.
O Idec, no entanto, quer entender como esses recursos funcionarão e como se dará a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados. O instituto suspeita que a iniciativa possa incorrer em uma série de violações dos direitos de quem frequenta a loja.
O primeiro ponto é a ciência dos clientes acerca do que está sendo coletado e de que maneira tais registros são aplicados. “Queremos saber como empresa pede consentimento, se ela tem procedimento neste sentido, se avisa o cliente”, explicou à Agência Brasil a pesquisadora de direitos digitais do Idec Bárbara Simão. A falta de informação adequada, acrescenta, seria compreendida como um desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor (CPC).
Segundo a pesquisadora, o monitoramento dos clientes para aferir a reação a roupas sem que estes saibam ou tenham autorizado pode configurar prática abusiva. “Se isso não tiver consentimento do consumidor é um tipo de pesquisa de mercado compulsória, ele entra lá e participa sem saber o que está acontecendo”, avalia.
Outro problema seria a violação à privacidade dos clientes. Um exemplo é a inclusão de mecanismos de reconhecimento facial na loja. Tal recurso coleta dados biométricos dos clientes, considerados “sensíveis” pelo Instituto e pela recém-aprovada, mas ainda não vigente, Lei Geral de Proteção de Dados. De acordo com Bárbara Simão, mesmo sem a vigência da Lei, a privacidade é direito garantido na Constituição e determinadas práticas podem ser enquadradas como violações
O Instituto se preocupa também com as formas de armazenamento das informações, o tratamento dos dados, se eles são compartilhados com alguma outra empresa ou ente ou se são cruzados com outras bases de dados de propriedade da Hering.
Questionada pela Agência Brasil, a Hering informou por meio de sua assessoria que recebeu a notificação, está “entendendo os questionamentos” e vai se pronunciar dentro do prazo estipulado pelo Idec.
Edição: Denise Griesinger
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