Prefeitura cancela multas

Excesso de velocidade entre 50/60 km

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PMC 26/08/2021

Prefeitura cancela multas na JBD por excesso de velocidade entre 50/60 km

A anulação das notificações contempla as infrações registradas no período de maio a dezembro de 2020.26/08/2021

 

Crédito: Divulgação/Emdec

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Mudanças nos limites de velocidade ocorreram a partir da inauguração das obras de implantação do Corredor BRT

A Secretaria de Transportes de Campinas vai anular um total de 124.071 multas aplicadas por excesso de velocidade na Avenida John Boyd Dunlop, entre maio e dezembro de 2020.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira, dia 26 de agosto, e contempla os motoristas penalizados por transitar em velocidade superior à máxima permitida entre 50km/h e 60km/h.

A Prefeitura autorizou o secretário de Transportes, Vinicius Riverete – autoridade de trânsito no município -, a realizar o cancelamento das multas. A medida está amparada em argumentos técnicos e jurídicos.

As mudanças implantadas na Avenida John Boyd Dunlop, com a redução dos limites de velocidade, ocorreram num período muito curto para adaptação dos motoristas, ocasionando divulgação insuficiente das mudanças para conhecimento da comunidade. As alterações ocorreram a partir da inauguração das obras de implantação do Corredor BRT.

Antes do início das obras, o limite máximo de velocidade era de 60 km/h. Durante as obras, caiu para 40 km/h - período em que os radares foram desativados - e, com a entrega do corredor BRT, a velocidade máxima permitida passou a ser de 50 km/h.

No trajeto, entraram em operação em março de 2020 sete novos radares. Entretanto, a medida não foi precedida de ampla campanha de informação e divulgação à população, em atenção aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência.

Em razão disso, foi registrado um grande número de notificações de infrações no trajeto, em comparação com o período anterior à implantação do Corredor do BRT, quando a via tinha 32 radares. Só esse fato constitui um indicador de insuficiência na divulgação das medidas implantadas.

 

Devolução

 

Os motoristas que receberam as notificações com velocidade até 60 km/h poderão desconsiderá-las e aqueles que já efetuaram o pagamento serão ressarcidos pela Emdec.

Os procedimentos para o ressarcimento serão publicados no Diário Oficial do Município, por meio de Resolução da Setransp.

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