Decreto autoriza público a eventos

Acesso de 100% com uso de máscaras

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PMC 04/11/2021

Em Campinas, decreto autoriza o acesso de 100% do público a eventos

Regra abrange atividades religiosas, esportivas, culturais, corporativas e de lazer. O uso de máscara está mantido.

 

Foto: Além de atender as regras sanitárias pertinentes, as atividades religiosas terão que obter o certificado de estabelecimento responsável. Na foto, interior da Catedral Metropolitana de Campinas. | Crédito: Carlos Bassan

Crédito: Carlos Bassan

Além de atender as regras sanitárias pertinentes, as atividades religiosas terão que obter o certificado de estabelecimento responsável. Na foto, interior da Catedral Metropolitana de Campinas.

A partir desta quinta-feira, 4 de novembro, fica permitido acesso de 100% do público sentado ou em pé a eventos culturais, esportivos, de lazer, religiosos e corporativos. O decreto com as regras sanitárias foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Município ( https://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/1616623346.pdf ).

O uso de máscaras está mantido e a apresentação do esquema vacinal também será exigida para o ingresso nos estabelecimentos. Para crianças menores de 12 anos e aqueles com apenas uma dose da vacina será exigido teste negativo para Covid-19.

O responsável pelo evento deverá adotar medidas de higiene e segurança para garantir o cumprimento da legislação sanitária. Para todas as atividades está permitida ocupação total da capacidade do estabelecimento. Fica mantida a recomendação de distanciamento de um metro entre as pessoas.

As regras

Para a realização das atividades devem ser respeitadas as regras sanitárias elencadas no decreto, ou seja, atender aos protocolos de higiene e segurança como medidas de prevenção coletiva e de proteção individual visando prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão da Covid-19.

O acesso aos estabelecimentos será permitido mediante comprovação de esquema vacinal completo, ou, uma dose de vacina e teste negativo para Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no local, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do ingresso no estabelecimento.

Para as crianças menores de 12 anos, será solicitado o teste negativo de Covid-19 do tipo PCR, realizado até 48 horas antes do ingresso no estabelecimento, ou do tipo antígeno, realizado até 24 horas antes do acesso ao local.

Também permanece o uso obrigatório de máscaras de proteção facial durante toda a permanência no local; a disponibilização de álcool gel a 70% em locais de fácil acesso e em quantidades suficientes.

Será preciso adotar medidas para evitar concentração de pessoas e aglomerações. Permanece a recomendação de distanciamento social de um metro entre as pessoas.

Na prática de esportes coletivos, além das demais medidas de prevenção, deve ser observado o uso de máscaras sempre que possível, com trocas quando ficarem úmidas e a vedação de jogadores que apresentem sintomas respiratórios e/ou tiveram contato com indivíduos sintomáticos nos dias que antecederem os jogos.

Além de atender as demais regras sanitárias pertinentes, para as atividades religiosas será necessário obter o certificado de estabelecimento responsável, disponível no https://covid-19.campinas.sp.gov.br/ .

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