Campinas adere ao SNE

Desconto de 40% em multas de trânsito

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PMC 21/03/2023

Campinas adere ao SNE, que permite desconto de 40% em multas de trânsito

 

Sistema de Notificação Eletrônica é opção para motoristas que reconhecerem infração e abrirem mão da Defesa Prévia ou Recurso.

 

21/03/2023 - 18:24
Crédito: Divulgação

Foto: Sistema digital permite pagamento eletrônico de multas de trânsito com desconto | Crédito: Divulgação

Sistema digital permite pagamento eletrônico de multas de trânsito com desconto

 

Os motoristas autuados por cometer infração de trânsito em Campinas já podem obter desconto de 40% no pagamento das multas. A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) formalizou a adesão do município ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução web e mobile desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que permite o recebimento eletrônico de multas de trânsito com desconto. 

O SNE integra as alterações realizadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da aprovação da Lei Federal nº 14.071/2020, que começou a vigorar em abril de 2021. O artigo 282-A prevê que o órgão responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico. 

Até o último quadrimestre de 2022, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran/SP) ainda não havia optado pelo SNE, o que inviabilizava a adesão do município. Em agosto de 2022, o Senatran permitiu que os munícipios pudessem aderir ao SNE, sem a dependência do Detran/SP.  

Imediatamente após esta liberação, a Emdec iniciou a adequação de seus sistemas de processamento de infrações para conceder o benefício. O processo de adesão foi concluído no início de fevereiro. 

 

Como funciona 

 

Para ter direito ao desconto de 40% até a data do vencimento da multa, o proprietário ou condutor do veículo deve se cadastrar e habilitar o veículo no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Senatran. 

É necessário que o motorista reconheça que cometeu a infração de trânsito. Ou seja, para obter o desconto, deve renunciar à Defesa Prévia ou Recurso. Pessoas jurídicas também podem utilizar o sistema, mas apenas pela internet. 

O desconto é disponibilizado multa a multa. Sendo assim, além da adesão à notificação eletrônica, o interessado deverá abrir mão da defesa e do recurso para cada autuação existente. 

Uma vez que o proprietário ou condutor esteja habilitado no sistema, passará a receber, de forma eletrônica, todas as notificações de infrações dos órgãos autuadores que já realizaram a adesão. É possível conhecer detalhes de cada multa, reconhecer o cometimento da infração e copiar o código de pagamento. 

Estarão disponíveis todas as autuações lavradas a partir de 1º de novembro de 2016 e cuja notificação de penalidade ainda não tenha sido enviada por meio postal. O desconto de 40% não se aplica para infrações antigas, lavradas antes de 1º de novembro de 2016. 

Normalmente, ao pagar a multa até o vencimento, já há a previsão de desconto de 20%, independente da adesão ao SNE.

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