Proibição de racistas em cagos públicos
Os vereadores de Campinas votam na sessão ordinária desta quarta-feira (5), um Projeto de Lei (PL) que proibirá a nomeação de condenados por racismo em cargos públicos de Campinas. A proposta foi apresentada pelo vereador Zé Carlos (PSB) e será analisada em primeira discussão.
De acordo com o projeto, o veto se inicia com decisão transitada em julgado aos punidos em virtude da Lei Federal 7716/1989 (que define os crimes resultantes de preconceito de raça) e só termina após o cumprimento da pena.
A proposta compreende todas as esferas e cargos do serviço público, sejam eles efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração.
“A prática do racismo é inadmissível e, por sua vez, o serviço público é incontestavelmente um meio de transformação social”, pontua Zé Carlos, o autor da PL. “Portanto, os ocupantes de cargos públicos têm de estar alinhados com valores éticos e constitucionais, contribuindo para a formação de uma sociedade justa e que combata o racismo”, completa.
Ainda de acordo com o vereador, a propositura é uma forma de “reduzir a diferença histórica e combater a discriminação étnica”. “Sendo lei, ela se somará ao sustentáculo da igualdade, justiça e respeito à diversidade, protegendo a dignidade e a igualdade de todos os cidadãos contra o crime de preconceito de raça ou cor”, finaliza Zé Carlos.
Prioridades no assento
Também nesta quarta-feira os parlamentares analisam, em votação definitiva, a proposta do vereador Eduardo Magoga (Podemos) que altera a Lei 5.782/1987. A norma determina a reserva de assentos no transporte público a gestantes, mulheres portando bebês ou crianças de colo, idosos e deficientes físicos.
A alteração aponta a colocação de placas de identificação da reserva nos bancos e acrescenta as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como prioritárias ao assento – as placas deverão estar em local visível e, inclusive, exibir o ícone “fita quebra-cabeça”, que representa o TEA.
A proposta também faz uma alteração na disposição dos assentos reservados. Pela lei anterior, são quatro na parte da frente de cada ônibus. Caso o PL seja aprovado e sancionado pelo prefeito, passarão a ser dois na parte da frente (a serem ocupados preferencialmente por deficientes visuais) e dois na parte de trás do veículo.
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