Veja como vender para a Prefeitura
Crédito: Carlos Bassan
Prefeitura de Campinas
Sim, é possível vender ou prestar serviços à Prefeitura.
Existem duas formas de contratar com a Administração Pública:
1) realizando seu registro do Cadastro de Fornecedores do Município, seguindo as orientações contidas no sítio eletrônico https://campinas.sp.gov.br/secretaria/administracao/pagina/cadastro-de-fornecedores. A partir daí, os órgãos da Prefeitura podem realizar cotações com os fornecedores cadastrados e, eventualmente, realizar contratações por dispensa de licitação, conforme previsto em lei;
2) participando das licitações da Prefeitura, de acordo com o seu ramo de negócio. É possível consultar as licitações do Município em https://campinas.sp.gov.br/licitacoes. A partir daí, basta seguir as regras estabelecidas em edital.
Os documentos previstos para contratar com o Município são aqueles previstos em lei. Normalmente, documentos que comprovem a existência jurídica da empresa (habilitação jurídica), documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificações técnicas e econômico-financeiras estabelecidas em cada contratação feita pela Prefeitura, sempre seguindo o permitido em lei.
Nem toda compra da Prefeitura é feita por licitação, pois a lei permite, em alguns casos, a contratação direta de empresas. Assim, é possível ser fornecedor sem participar de licitação. Alguns exemplos são contratações consideradas de baixo valor pela lei (até R$ 62 mil para compras e serviços comuns, e até R$ 125 mil para obras e serviços especiais de engenharia), ou quando os serviços só podem ser executados por representante comercial exclusivo.
A melhor forma de oferecer os serviços e produtos à Prefeitura é realizando o registro no Cadastro de Fornecedores do Município, seguindo as orientações contidas no sítio eletrônico https://campinas.sp.gov.br/secretaria/administracao/pagina/cadastro-de-fornecedores, pois desta forma a empresa pode ser chamada a realizar um orçamento para determinado fornecimento ou execução de serviço. Ainda assim, é recomendável que a empresa acompanhe e participe das licitações do Município, para ter maior acesso às contratações públicas.
As regras são as mesmas, mas existem leis que estabelecem benefícios para empresas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Por exemplo: elas podem apresentar os documentos de regularidade fiscal 5 dias úteis após serem declaradas vencedoras no certame, ao passo que as outras empresas têm que entregar os documentos antes, já na fase de Habilitação.
Os editais de contratação costumam estabelecer as regras para participação. Em linhas gerais, não podem participar das contratações empresas que estejam com sanções vigentes junto ao Município; que tenham vínculo com dirigentes ou agentes públicos que desempenhem função na contratação; que possuam agentes públicos em seus quadros; que tenham sido condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão ou por contratação de adolescentes, nos casos vedados pela legislação trabalhista; ou que tenham a sua falência decretada.
Sim, existem vantagens estabelecidas em lei para contratar com a Administração Pública, concedendo benefícios no processo licitatório, preferência na contratação, menos burocracia para apresentação de documentos, entre outras.